O curso de Administração da Faculdade Padre Anchieta de Cajamar, foi estruturado com a finalidade de proporcionar ao profissional graduado uma formação sólida, capacitando-o a prestar serviços com qualidade em qualquer empresa ou órgão público. Desta forma, o futuro Administrador irá adquirir conhecimentos na sua área para exercer funções gerenciais, de supervisão, operacionais, bem como atividades empreendedoras.
Nossos esforços se concentram para que o graduando aprenda o valor e o processo de implementação da administração como linguagem de negócios, propiciando a sua rápida adequação às mudanças do mundo contemporâneo, o desenvolvimento de uma visão crítica e a sua evolução pessoal.
Neste contexto, o curso de Administração se propõe a:
- estar continuamente adequado aos requisitos da globalização e do mercado de trabalho da região;
- promover a integração entre a instituição, as empresas e a comunidade;
- estimular o aluno à pesquisa e a auto-aprendizagem, visando a sua rápida adequação às mudanças do mundo contemporâneo, o desenvolvimento de uma visão crítica e a sua evolução pessoal;
- proporcionar aos graduandos instrumentação intelectual, cultural e tecnológica, preparando-os para o desempenho de funções como Empreendedores, Gerentes, Supervisores, Técnicos, ou Consultores;
- incentivar os futuros Bacharéis a agir dentro dos princípios éticos, morais e legais, num ambiente social de cunho cooperativo, de respeito mútuo e de participação responsável e criadora;
- dotar os Bacharéis de competências e habilidades que viabilizem o pleno exercício da profissão de administrador com proficiência no uso da linguagem administrativa e capacidade para exercer as atribuições e prerrogativas da profissão;
- oferecer aos Bacharéis uma formação humanística adequada, habilitando-os a compreensão do meio em que vive, seja social, político, econômico ou cultural;
- colocar à disposição da sociedade os conhecimentos adquiridos.
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O exercício da profissão de Administração está regulamentado pela Lei 4.769 de 09/09/65, e pelo Decreto-lei 61.394 de 22/12/67, sendo a sua prática privativa "dos bacharéis em Administração Pública ou de Empresas, diplomados no Brasil, em cursos regulares de ensino superior oficial, oficializado ou reconhecido, cujo currículo seja fixado pelo Conselho Federal de Educação".
O administrador formado pelo UniAnchieta, profissional liberal ou não, exercerá as seguintes atividades: emissão de pareceres; emissão de relatórios; desenvolvimento de planos; desenvolvimento de projetos; arbitragem; laudos; assessoria em geral; trabalhos técnicos; chefia intermediária; direção superior; realização de pesquisa; realização de estudos; interpretação; planejamento; implantação, coordenação e controles de trabalhos; e outros campos em que esse se descobre ou aos quais sejam conexos.
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